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O afastamento sem prejuízo de vencimentos pode ser condicionado ao reembolso de despesas?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O afastamento sem prejuízo de vencimentos pode ser condicionado ao reembolso de despesas?
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Resposta
Sim. Pode ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 66. - Na hipótese de autorização do Governador, o afastamento só será permitido, com ou sem prejuízo de vencimentos, para fim determinado e prazo certo.
Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.043, de 09/05/2008.
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