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Como o tempo de serviço público prestado exclusivamente ao Estado e suas autarquias é computado para efeitos legais?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Como o tempo de serviço público prestado exclusivamente ao Estado e suas autarquias é computado para efeitos legais?
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Resposta

O dispositivo estabelece que esse tempo é contado singelamente para todos os fins.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 76. - O tempo de serviço público, assim considerado o exclusivamente prestado ao Estado e suas Autarquias, será contado singelamente para todos os fins. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, em vigor a partir de 21/12/1984.
Parágrafo único - O tempo de serviço público prestado à União, outros Estados e Municípios, e suas autarquias, anteriormente ao ingresso do funcionário no serviço público estadual, será contado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, em vigor a partir de 21/12/1984.

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