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Para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, a licença para tratamento de saúde é contabilizada como tempo de serviço?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, a licença para tratamento de saúde é contabilizada como tempo de serviço?
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Resposta
A licença para tratamento de saúde é computada para os fins de disponibilidade e aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 81. - Os tempos adiante enunciados serão contados: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, com efeitos a partir de 01/01/1983.
I - para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, aposentadoria e disponibilidade: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, com efeitos a partir de 01/01/1983.
a) o de afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 junto a outros poderes do Estado, a fundações instituídas pelo Estado ou empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada, bem como junto a órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios, e de suas autarquias; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, com efeitos a partir de 01/01/1983.
b) o de afastamento nos termos do artigo 67; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, com efeitos a partir de 01/01/1983.
II - para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para tratamento de saúde. (NR)
- Inciso II redação dada pela Lei Complementar n° 318, de 10/03/1983, com efeitos a partir de 01/01/1983.
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