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O tempo em que o servidor permaneceu em disponibilidade é computado para fins de aposentadoria?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O tempo em que o servidor permaneceu em disponibilidade é computado para fins de aposentadoria?
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Resposta
Sim. O período de disponibilidade é contado para fins de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 83. - Para efeito de aposentadoria será contado o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade.
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