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A demissão pode ser aplicada como penalidade disciplinar?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

A demissão pode ser aplicada como penalidade disciplinar?
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Resposta

Sim. A demissão será aplicada como penalidade nos casos previstos na lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 86. - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - transferência;
IV - acesso;
V - aposentadoria; e
VI - falecimento.
§ 1° - Dar-se-á a exoneração:
1 - a pedido do funcionário;
2 - a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
3 - quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal.
§ 2° - A demissão será aplicada como penalidade nos casos previstos nesta lei.

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