Flashcard FC648458
Para um funcionário que não esteja em efetivo exercício, a partir de quando serão abonadas as vantagens da promoção?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Para um funcionário que não esteja em efetivo exercício, a partir de quando serão abonadas as vantagens da promoção?
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Resposta
A partir da data da reassunção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 92. - Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que vigorará a contar do último dia do semestre a que corresponder.
Parágrafo único - Ao funcionário que não estiver em efetivo exercício, só se abonarão as vantagens a partir da data da reassunção.
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