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Para um funcionário que não esteja em efetivo exercício, a partir de quando serão abonadas as vantagens da promoção?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Para um funcionário que não esteja em efetivo exercício, a partir de quando serão abonadas as vantagens da promoção?
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Resposta

A partir da data da reassunção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 92. - Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que vigorará a contar do último dia do semestre a que corresponder.
Parágrafo único - Ao funcionário que não estiver em efetivo exercício, só se abonarão as vantagens a partir da data da reassunção.

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