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Como é contado o tempo no cargo no caso de reintegração?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Como é contado o tempo no cargo no caso de reintegração?
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Resposta
É computado como se o servidor estivesse em exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 102. - O tempo no cargo será o efetivo exercício, contado na seguinte conformidade:
I - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo, nos casos de nomeação, transferência a pedido, reversão e aproveitamento;
II - como se o funcionário estivesse em exercício, no caso de reintegração;
III - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo do qual foi transferido, no caso de transferência ex-officio; e
IV - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo reclassificado ou transformado.
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