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Quando o órgão deve opinar em processos sobre assuntos de promoção?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quando o órgão deve opinar em processos sobre assuntos de promoção?
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Resposta
Sempre que solicitado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 107. - A orientação das promoções do funcionalismo público civil será centralizada, cabendo ao órgão a que for deferida tal competência:
I - expedir normas relativas ao processamento das promoções e elaborar as respectivas escalas de avaliação, com a aprovação do Governador;
II - orientar as autoridades competentes quanto à avaliação das condições de promoção;
III - realizar estudos e pesquisas no sentido de averiguar a eficiência do sistema em vigor, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; e
IV - opinar em processos sobre assuntos de promoção, sempre que solicitado.
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