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Em que hipótese o período de trabalho pode ser antecipado ou prorrogado?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Em que hipótese o período de trabalho pode ser antecipado ou prorrogado?
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Resposta

Quando houver necessidade comprovada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 118. - O período de trabalho, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado pelo chefe da repartição ou serviço.
Parágrafo único - Serão remuneradas na forma do artigo 136 a antecipação e a prorrogação do período de trabalho não abrangidas pelo sistema de compensação de horas previsto no parágrafo único do artigo 117. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.

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