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Como são remuneradas as antecipações e prorrogações do período de trabalho não abrangidas pelo sistema de compensação de horas?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Como são remuneradas as antecipações e prorrogações do período de trabalho não abrangidas pelo sistema de compensação de horas?
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Resposta
São remuneradas segundo as regras aplicáveis à remuneração de horas extraordinárias previstas na legislação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 118. - O período de trabalho, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado pelo chefe da repartição ou serviço.
Parágrafo único - Serão remuneradas na forma do artigo 136 a antecipação e a prorrogação do período de trabalho não abrangidas pelo sistema de compensação de horas previsto no parágrafo único do artigo 117. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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