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Existe previsão de exceção que autoriza a percepção de vantagens pecuniárias mesmo quando o funcionário não percebe o vencimento ou a remuneração?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Existe previsão de exceção que autoriza a percepção de vantagens pecuniárias mesmo quando o funcionário não percebe o vencimento ou a remuneração?
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Resposta
Sim.Há exceção prevista em parágrafo único de dispositivo legal que permite a percepção de vantagens nessas hipóteses.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 126. - O funcionário não fará jus à percepção de quaisquer vantagens pecuniárias, nos casos em que deixar de perceber o vencimento ou remuneração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 160.
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