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Qual é o limite diário máximo para a prestação de serviço extraordinário?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Qual é o limite diário máximo para a prestação de serviço extraordinário?
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Resposta

A prestação de serviço extraordinário não pode exceder duas horas diárias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 136. - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado com base na remuneração da hora normal de trabalho, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do seu valor. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Parágrafo único - A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a duas horas diárias de trabalho.

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