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A gratificação a título de representação pode ser percebida cumulativamente com a diária?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A gratificação a título de representação pode ser percebida cumulativamente com a diária?
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Resposta
Sim. A gratificação pode ser percebida cumulativamente com a diária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 141. - A gratificação a título de representação, quando o funcionário for designado para serviço ou estudo fora do Estado, será arbitrada pelo Governador, ou por autoridade que a lei determinar, podendo ser percebida cumulativamente com a diária.
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