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A gratificação de representação de gabinete pode ser acumulada com outra gratificação de representação prevista em dispositivo diverso?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

A gratificação de representação de gabinete pode ser acumulada com outra gratificação de representação prevista em dispositivo diverso?
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Resposta

Não. A gratificação de representação de gabinete não pode ser percebida cumulativamente com outra gratificação de representação prevista em dispositivo diverso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 143. - A gratificação de representação de gabinete, fixada em regulamento, não poderá ser percebida cumulativamente com a referida no inciso I do art. 135.

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