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O reconhecimento de motivo independente da vontade do funcionário afeta a obrigação de restituir a ajuda de custo por não se transferir para a nova sede?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

O reconhecimento de motivo independente da vontade do funcionário afeta a obrigação de restituir a ajuda de custo por não se transferir para a nova sede?
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Resposta

Sim. A comprovação de motivo independente da vontade afasta a obrigação de restituir a ajuda de custo, mas não impede a aplicação da pena disciplinar cabível.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 153. - Restituirá a ajuda de custo que tiver recebido:
I - o funcionário que não seguir para a nova sede dentro dos prazos fixados, salvo motivo independente de sua vontade, devidamente comprovado sem prejuízo da pena disciplinar cabível;
II - o funcionário que, antes de concluir o serviço que lhe foi cometido, regressar da nova sede, pedir exoneração ou abandonar o cargo.
§ 1° - A restituição poderá ser feita parceladamente, a juízo da autoridade que houver concedido a ajuda de custo, salvo no caso de recebimento indevido, em que a importância por devolver será descontada integralmente do vencimento ou remuneração, sem prejuízo da pena disciplinar cabível.
§ 2° - A responsabilidade pela restituição de que trata este artigo, atinge exclusivamente a pessoa do funcionário.
§ 3° - Se o regresso do funcionário for determinado pela autoridade competente ou por motivo de força maior devidamente comprovado, não ficará ele obrigado a restituir a ajuda de custo.

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