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Qual é o acréscimo pago ao auxílio-funeral quando comprovado que o óbito de agente penitenciário decorreu de lesões no exercício das funções?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual é o acréscimo pago ao auxílio-funeral quando comprovado que o óbito de agente penitenciário decorreu de lesões no exercício das funções?
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Resposta
Acréscimo equivalente a mais 1 mês da respectiva remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 168. - Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 1° - o pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no "caput" deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 2° - no caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 3° - o pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)
- § 3° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
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