Flashcard FC648744
A acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico é permitida?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico é permitida?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Permitida.É autorizada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 171. - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de um juiz e um cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e
IV - a de dois cargos privativos de médico.
- Vide artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
§ 1° - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2° - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3° - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em