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A vedação à acumulação de proventos alcança aposentados contratados para prestação de serviços técnicos ou especializados?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A vedação à acumulação de proventos alcança aposentados contratados para prestação de serviços técnicos ou especializados?
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Resposta
Não.A proibição não se aplica aos aposentados quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 171. - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de um juiz e um cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e
IV - a de dois cargos privativos de médico.
- Vide artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
§ 1° - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2° - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3° - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
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