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Qual é o prazo da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública aplicado ao servidor demitido por acumulação sem boa-fé?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Qual é o prazo da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública aplicado ao servidor demitido por acumulação sem boa-fé?
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Resposta

O servidor fica inabilitado pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 174. - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
§ 1° - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
§ 2° - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.

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