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Quem tem legitimidade para denunciar a existência de acumulação ilegal?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Quem tem legitimidade para denunciar a existência de acumulação ilegal?
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Resposta

Qualquer cidadão pode denunciar a existência de acumulação ilegal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 175. - As autoridades civis e os chefes de serviço, bem como os diretores ou responsáveis pelas entidades referidas no parágrafo 2° do artigo anterior e os fiscais ou representantes dos poderes públicos junto às mesmas, que tiverem conhecimento de que qualquer dos seus subordinados ou qualquer empregado da empresa sujeita à fiscalização está no exercício de acumulação proibida, farão a devida comunicação ao órgão competente, para os fins indicados no artigo anterior.
Parágrafo único - Qualquer cidadão poderá denunciar a existência de acumulação ilegal.

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