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Em quantos períodos, no máximo, as férias podem ser fracionadas?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Em quantos períodos, no máximo, as férias podem ser fracionadas?
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Resposta

Podem ser fracionadas em até três períodos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 177. - Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar as férias de uma só vez, ou fracioná-las em até 3 (três) períodos. (NR)
- Artigo 177 com redação dada pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

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