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Quando deve ser pago o acréscimo de 1/3 no caso de parcelamento das férias?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Quando deve ser pago o acréscimo de 1/3 no caso de parcelamento das férias?
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Resposta

A lei estabelece que o acréscimo de 1/3 será pago ao servidor por ocasião da utilização do primeiro período de férias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 177. - A - Na hipótese de parcelamento das férias, o acréscimo de 1/3 (um terço), previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, será pago ao servidor por ocasião da utilização do primeiro período. (NR)
- Artigo 177-A acrescentado pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.

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