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Quando deve ser pago o acréscimo de 1/3 no caso de parcelamento das férias?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quando deve ser pago o acréscimo de 1/3 no caso de parcelamento das férias?
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Resposta
A lei estabelece que o acréscimo de 1/3 será pago ao servidor por ocasião da utilização do primeiro período de férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 177. - A - Na hipótese de parcelamento das férias, o acréscimo de 1/3 (um terço), previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, será pago ao servidor por ocasião da utilização do primeiro período. (NR)
- Artigo 177-A acrescentado pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.
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