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O tempo de serviço prestado em outro cargo público conta para fins de aquisição do direito a férias?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O tempo de serviço prestado em outro cargo público conta para fins de aquisição do direito a férias?
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Resposta
Sim. O dispositivo prevê que será contado o tempo de serviço prestado em outro cargo público para esse fim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 178. - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos, desde que entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não haja interrupção superior a 10 (dez) dias. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.
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