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O tempo de serviço em outros Poderes ou em outros entes federativos é considerado para aquisição de férias?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O tempo de serviço em outros Poderes ou em outros entes federativos é considerado para aquisição de férias?
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Resposta
Sim. A lei inclui explicitamente o tempo de serviço em outros Poderes e em entes federativos entre os períodos que serão contados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 178. - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos, desde que entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não haja interrupção superior a 10 (dez) dias. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.
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