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Qual o limite máximo de interrupção entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente para que o tempo de serviço seja contado?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Qual o limite máximo de interrupção entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente para que o tempo de serviço seja contado?
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Resposta

A interrupção entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não pode ser superior a 10 dias para que o tempo seja contado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 178. - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos, desde que entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não haja interrupção superior a 10 (dez) dias. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.

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