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Em que mês o dirigente deve organizar a escala de férias para o ano seguinte?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Em que mês o dirigente deve organizar a escala de férias para o ano seguinte?
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Resposta
A lei estabelece que a escala deve ser organizada no mês de dezembro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 179. - Caberá ao dirigente de cada unidade administrativa organizar, no mês de dezembro, a escala de férias para o ano seguinte, podendo alterá-la conforme a conveniência do serviço. (NR)
- Artigo 179 com redação dada pela Lei Complementar n° 1.437, de 23/12/2025.
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