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Qual é o prazo para o início do procedimento destinado à comprovação do acidente?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual é o prazo para o início do procedimento destinado à comprovação do acidente?
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Resposta
Início no prazo de 10 dias, contados da data do acidente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 196. - A comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, será feita em procedimento próprio, que deverá iniciar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do acidente. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 1° - O funcionário deverá requerer a concessão da licença de que trata o "caput" deste artigo junto ao órgão de origem. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 2° - Concluído o procedimento de que trata o "caput" deste artigo caberá ao órgão médico oficial a decisão. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 3° - O procedimento para a comprovação do acidente de que trata este artigo deverá ser cumprido pelo órgão de origem do funcionário, ainda que não venha a ser objeto de licença. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
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