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Quem pode obter a licença por motivo de doença de cônjuge ou de parente até segundo grau?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quem pode obter a licença por motivo de doença de cônjuge ou de parente até segundo grau?
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Resposta
A lei estabelece que o funcionário é o beneficiário que pode obter essa licença.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 199. - O funcionário poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge e de parentes até segundo grau. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 1° - Provar-se-á a doença em inspeção médica na forma prevista no artigo 193. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 2° - A licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês e com os seguintes descontos: (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
1 - de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três);
- Inciso I transformado em item 1 pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
2 - 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis); (NR)
- Inciso II transformado em item 2, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
3 - sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês.
- Inciso III transformado em item 3 pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 3° - Para os efeitos do § 2° deste artigo, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contado da primeira concessão. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
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