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Em que prazo as licenças são somadas para fins de aplicação dos descontos previstos na licença por motivo de doença de cônjuge ou de parente?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Em que prazo as licenças são somadas para fins de aplicação dos descontos previstos na licença por motivo de doença de cônjuge ou de parente?
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Resposta
As licenças são somadas durante vinte meses, contados a partir da primeira concessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 199. - O funcionário poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge e de parentes até segundo grau. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 1° - Provar-se-á a doença em inspeção médica na forma prevista no artigo 193. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 2° - A licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês e com os seguintes descontos: (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
1 - de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três);
- Inciso I transformado em item 1 pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
2 - 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis); (NR)
- Inciso II transformado em item 2, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
3 - sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês.
- Inciso III transformado em item 3 pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
§ 3° - Para os efeitos do § 2° deste artigo, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contado da primeira concessão. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010.
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