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Que condição a lei exige para que faltas justificadas e dias de licença não constituam interrupção do exercício?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Que condição a lei exige para que faltas justificadas e dias de licença não constituam interrupção do exercício?
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Resposta
A condição é que o total de todas essas ausências não exceda 25 dias no período de 5 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 210. - Para fins da licença prevista nesta Seção, não se consideram interrupção de exercício:
I - os afastamentos enumerados no artigo 78; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
II - as faltas justificadas e os dias de licença a que se referem os itens I e IV do artigo 181, desde que o total de todas essas ausências não exceda o limite máximo de 25 (vinte e cinco) dias, no período de 5 (cinco) anos. (NR)
- Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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