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Onde a concessão da licença-prêmio deve ser publicada?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Onde a concessão da licença-prêmio deve ser publicada?
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Resposta
No Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 212. - A licença-prêmio será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independente de requerimento do funcionário, e será publicada no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação em vigor. (NR)
- Artigo 212 com redação dada pela Lei Complementar n° 1048, de 10/06/2008.
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