Flashcard FC648891
Que critérios a autoridade deve observar ao decidir pela fruição da licença-prêmio por inteiro ou de forma parcelada?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Que critérios a autoridade deve observar ao decidir pela fruição da licença-prêmio por inteiro ou de forma parcelada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Ao decidir, a autoridade deve observar a opção do funcionário e respeitar o interesse do serviço, após manifestação do chefe imediato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 213. - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária. (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
§ 1° - Caberá à autoridade competente: (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
1 - adotar, após manifestação do chefe imediato, sem prejuízo para o serviço, as medidas necessárias para que o funcionário possa gozar a licença-prêmio a que tenha direito; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
2 - decidir, após manifestação do chefe imediato, observada a opção do funcionário e respeitado o interesse do serviço, pelo gozo da licença-prêmio por inteiro ou parceladamente. (NR)
- Item 2 acrescentado pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
§ 2° - A apresentação de pedido de passagem à inatividade, sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença-prêmio. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em