FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC648894

Qual é o prazo contado da publicação do ato autorizador para que o gozo da licença-prêmio deva ter início?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Qual é o prazo contado da publicação do ato autorizador para que o gozo da licença-prêmio deva ter início?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo é de 30 (trinta) dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 214. - O funcionário deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento de gozo da licença-prêmio. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
Parágrafo único - O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo