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Qual é o prazo contado da publicação do ato autorizador para que o gozo da licença-prêmio deva ter início?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual é o prazo contado da publicação do ato autorizador para que o gozo da licença-prêmio deva ter início?
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Resposta
O prazo é de 30 (trinta) dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 214. - O funcionário deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento de gozo da licença-prêmio. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
Parágrafo único - O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.048, de 10/06/2008.
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