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A Administração pode recusar-se a protocolar uma petição em qualquer hipótese?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A Administração pode recusar-se a protocolar uma petição em qualquer hipótese?
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Resposta
Não. A Administração não pode recusar-se a protocolar petição em nenhuma hipótese.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 239. - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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