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Que conduta é vedada ao funcionário em relação a parentes até segundo grau?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Que conduta é vedada ao funcionário em relação a parentes até segundo grau?
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Resposta

Trabalhar sob as ordens imediatas desses parentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 244. - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

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