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Quando o funcionário é responsabilizado por erro de cálculo que prejudique a Fazenda Estadual?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quando o funcionário é responsabilizado por erro de cálculo que prejudique a Fazenda Estadual?
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Resposta
O funcionário é responsabilizado por qualquer erro de cálculo ou redução que gere prejuízo à Fazenda Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 245. - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
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