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É permitido sobrestar o processo administrativo para aguardar decisão judicial sem despacho motivado?
Legislação Administrativa do Estado de SP
É permitido sobrestar o processo administrativo para aguardar decisão judicial sem despacho motivado?
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Resposta
Não. O sobrestamento somente pode ocorrer por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 250. - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1° - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 3° - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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