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A pena de suspensão é aplicável em caso de reincidência?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A pena de suspensão é aplicável em caso de reincidência?
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Resposta
Sim. A reincidência autoriza a aplicação da suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 254. - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1° - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2° - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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