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Até qual penalidade os Chefes de Gabinete podem aplicar?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Até qual penalidade os Chefes de Gabinete podem aplicar?
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Resposta
Podem aplicar penalidades até a da suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 260. - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
I - o Governador; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024.
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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