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Ao concluir a apuração preliminar, qual deve ser a opinião fundamentada da autoridade?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Ao concluir a apuração preliminar, qual deve ser a opinião fundamentada da autoridade?
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Resposta

Opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 265. - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 3° - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
- Vide Decreto n° 69.122, de 09/12/2024.

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