Flashcard FC649173
Como deve a autoridade tratar o acordo restaurativo quando seu cumprimento não enseja a extinção da punibilidade?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Como deve a autoridade tratar o acordo restaurativo quando seu cumprimento não enseja a extinção da punibilidade?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Deve considerá-lo para mitigação da sanção, buscando sempre a melhor solução para o serviço público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 267. - D - O acordo celebrado na sessão autocompositiva será homologado pela autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou pela responsável por sua condução. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.419, de 27/12/2024.
§ 1° - O cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva extingue a punibilidade nos casos em que, cumulativamente: (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
1. a conduta do funcionário não gerou prejuízo ao Erário ou este foi integralmente reparado; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
2. forem cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa. (NR)
- Item 2 acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
§ 2° - Nos casos em que o cumprimento do acordo restaurativo não ensejar a extinção da punibilidade, tal acordo deverá ser considerado pela autoridade competente para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor solução para o serviço público. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
§ 3° - A extinção da punibilidade, nos termos do § 1° deste artigo, será declarada pelo Chefe de Gabinete, que poderá delegar esta atribuição. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em