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Qual requisito obrigatório do Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de extravio ou dano a bem público sem conduta dolosa?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual requisito obrigatório do Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de extravio ou dano a bem público sem conduta dolosa?
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Resposta
Exigir o integral ressarcimento do prejuízo como requisito obrigatório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 267. - E - O Termo de Ajustamento de Conduta é o instrumento mediante o qual o funcionário assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como a observar os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos que regem suas atividades e reparar o dano, se houver. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Parágrafo único - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público que não tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório o integral ressarcimento do prejuízo. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
- Vide Decreto n° 69.122, de 09/12/2024.
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