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Quem pode propor a celebração do termo de ajustamento de conduta?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quem pode propor a celebração do termo de ajustamento de conduta?
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Resposta
A proposta pode ser feita de ofício ou a pedido do funcionário interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 267. - H - A proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ofício ou a pedido do funcionário interessado. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Parágrafo único - O pedido de celebração de termo de ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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