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Em que hipótese o pedido de celebração do termo de ajustamento de conduta apresentado pelo funcionário poderá ser indeferido?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Em que hipótese o pedido de celebração do termo de ajustamento de conduta apresentado pelo funcionário poderá ser indeferido?
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Resposta
Quando houver um juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 267. - H - A proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ofício ou a pedido do funcionário interessado. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Parágrafo único - O pedido de celebração de termo de ajustamento de conduta feito pelo funcionário interessado poderá ser indeferido com base em juízo de admissibilidade que conclua pelo não cabimento da medida em relação à irregularidade a ser apurada. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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