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Que informação sobre o servidor deve constar na qualificação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta?

Legislação Administrativa do Estado de SP

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de SP: Lei Estadual nº 10.261/1968 Estatuto dos Servidores de SP, responda:

Que informação sobre o servidor deve constar na qualificação prevista no Termo de Ajustamento de Conduta?
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Resposta

A qualificação do funcionário, isto é, a identificação pessoal e funcional necessária para individualizar o servidor envolvido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 267. - I - O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
I - a qualificação do funcionário envolvido; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
II - a descrição precisa do fato a que se refere; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
III - as obrigações assumidas; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
IV - o prazo e a forma de cumprimento das obrigações; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
V - a forma de fiscalização das obrigações assumidas. (NR)
- Inciso V acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
Parágrafo único - O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser inferior a 1 (um), nem superior a 2 (dois) anos. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.

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