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Quando deve ser instaurada sindicância?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Quando deve ser instaurada sindicância?
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Resposta
Deve ser instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder acarretar pena de repreensão, suspensão ou multa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 269. - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
Parágrafo único - Não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.
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