Flashcard FC649281
O acusado pode assistir à inquirição do denunciante?
Legislação Administrativa do Estado de SP
O acusado pode assistir à inquirição do denunciante?
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Resposta
Não. O acusado não assistirá à inquirição do denunciante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 279. - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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