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A notificação do acusado é obrigatória para que ele tome ciência ou assista aos atos e termos do processo?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A notificação do acusado é obrigatória para que ele tome ciência ou assista aos atos e termos do processo?
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Resposta
Não. É facultativo ao acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos, não sendo exigida qualquer notificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 282. - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 1° - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 2° - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 3° - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
§ 4° - O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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