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A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?
Legislação Administrativa do Estado de SP
A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?
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Resposta
Não; é facultativa, ou seja, a defesa poderá apresentar alegações finais dentro do prazo estabelecido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 292. - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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