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Qual o prazo para a defesa manifestar-se quando lhe é aberta vista pela autoridade?
Legislação Administrativa do Estado de SP
Qual o prazo para a defesa manifestar-se quando lhe é aberta vista pela autoridade?
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Resposta
A defesa tem prazo de 5 dias para manifestar-se.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 296. - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
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